HILLS PELE SENSIVEL PEDAÇOS PEQUENOS 6,8KG

Código: YWFUG7HFQ Marca:
4x de R$ 144,71
R$ 520,00
ou R$ 512,20 via Pix
Comprar Disponibilidade: 3 dias úteis Aproveite! Restam apenas 3 unidades
    • 1x de R$ 520,00 sem juros
    • 2x de R$ 278,01
    • 3x de R$ 189,37
    • 4x de R$ 144,71
  • R$ 512,20 Pix
  • R$ 514,80 PagHiper
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

- Indicada para cães;
- A Ração Hill's Science Diet Pele Sensível Pedaços Pequenos para Cães Adultos é uma escolha nutricional inteligente para os pets com pele sensível;
- Esta ração seca é formulada com ingredientes naturais e altamente digestíveis, incluindo fibra prebiótica, para promover uma pele e pelagem saudáveis;
- A ciência fez isso, desenvolvendo um alimento saudável para cão que oferece uma nutrição baseada em biologia e apoiada por pesquisas científicas inovadoras;
- Digestão e Prebióticos: Contém polpa de beterraba, uma fibra prebiótica nutritiva que favorece uma digestão saudável e é suave para o estômago;
- Sabor Irresistível: O sabor delicioso de frango satisfaz até os paladares mais exigentes dos cães;
- Pele e Pelagem: Enriquecida com Vitamina E e ácidos graxos Ômega-6, essenciais para nutrir a pele e manter a pelagem macia e brilhante;
- Alimento Natural: Um alimento natural para cão, formulado para fornecer todos os nutrientes necessários de forma equilibrada e saudável;
- Hill's é a marca mais recomendada por veterinários nos EUA, refletindo o compromisso da empresa com a qualidade e a satisfação do cliente. Ao escolher Hill's Science Diet, você garante para o seu cão uma alimentação de alta qualidade, com 100% de satisfação garantida, ou seu dinheiro de volta.
- Disponível em embalagem de 6,8 kg.

Produtos relacionados

4x de R$ 144,71
R$ 520,00
ou R$ 512,20 via Pix
Comprar Disponibilidade: 3 dias úteis Aproveite! Restam apenas 3 unidades
Pague com
  • Pix
  • proxy-paghiper-v1
Selos

ESTANCIA PETSHOP COM DE RAÇÃO LTDA ME - CNPJ: 03.699.483/0001-52 © Todos os direitos reservados. 2025